Se você é produtor rural e está sendo pressionado a renegociar sua dívida com juros maiores, é importante entender uma coisa:
Crédito rural não funciona como empréstimo comum.
Existem regras específicas que protegem o produtor quando há frustração de safra, eventos climáticos ou dificuldades comprovadas.
E muitas vezes o banco não informa isso.
Hoje é comum encontrar produtores que:
O que poucos sabem é que, dependendo do caso, a prorrogação pode ser um direito previsto nas normas do crédito rural.
E existe uma grande diferença entre:
Assinar sem análise pode aumentar a dívida e comprometer a atividade rural.
O Manual de Crédito Rural e normas específicas preveem, em determinadas situações:
Prorrogação da dívida
Manutenção da taxa de juros original
Ajuste de prazo conforme o ciclo produtivo
Carência para reorganização financeira
Adequação das parcelas à realidade da safra
Importante:
Nem toda proposta do banco é prorrogação de fato. Muitas são renegociações mais onerosas.
Produtores rurais afetados por:
Cada caso depende de análise técnica do contrato e da documentação.
Não é automático.
Mas também não é favor da instituição financeira quando os requisitos estão presentes.
O foco não é apenas discutir a dívida.
É preservar a continuidade da sua produção.
Para análise inicial, geralmente são solicitados:
A documentação pode variar conforme cada situação.
Atuação voltada à defesa de produtores rurais, com foco em:
Execuções de dívidas rurais
Prorrogação de crédito rural
Estruturação e proteção patrimonial rural
Formação em execuções de dívidas rurais, atuação em holding rural no cenário pós-reforma tributária e pós-graduação em holding e planejamento sucessório.
Atendimento com linguagem clara, objetiva e alinhada à realidade do produtor.
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contrataram crédito rural e enfrentaram dificuldades para cumprir o pagamento em razão de fatores como frustração de safra, eventos climáticos, oscilações de mercado ou outros fatos que impactaram diretamente a produção.
Cada caso precisa de análise técnica do contrato e da situação do produtor.
Não necessariamente. A prorrogação pode ser solicitada antes do vencimento da dívida, desde que o produtor comprove a dificuldade de pagamento nos termos previstos no crédito rural.
Inclusive, agir antes do vencimento costuma evitar juros de mora, encargos e medidas de cobrança.
Se estiverem presentes os requisitos legais e contratuais, a prorrogação é um direito do produtor rural, não uma liberalidade da instituição financeira.
O problema é que, na prática, bancos e cooperativas muitas vezes negam o pedido ou oferecem apenas renegociações mais onerosas, o que pode ser questionado administrativa ou judicialmente.
Não. Na prorrogação prevista no crédito rural, as condições originais do contrato devem ser mantidas, inclusive: taxa de juros; forma de pagamento; e periodicidade das parcelas
Diferente da renegociação comum, que normalmente implica aumento de juros e encargos, a prorrogação busca adequar o pagamento à realidade da produção rural.
A renegociação geralmente cria um novo contrato, com juros mais altos e condições mais pesadas. Já a prorrogação da dívida rural mantém o contrato original, ajustando prazos e parcelas, respeitando as regras específicas do crédito rural.
Depende da situação. Em muitos casos, é possível atuar preventivamente ou buscar medidas jurídicas para suspender cobranças abusivas, evitando execuções, protestos ou restrições enquanto o direito do produtor é discutido.
De forma geral: Contrato de crédito rural; Demonstrativos da dívida; Documentos da propriedade ou da atividade rural; e Comprovação dos prejuízos ou dificuldades enfrentadas
A documentação exata varia conforme cada caso.
Não automaticamente. O direito depende do tipo de crédito, das condições do contrato e da comprovação da dificuldade enfrentada. Por isso, a análise jurídica individual é essencial antes de aceitar qualquer proposta do banco.
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